Registrar uma marca é crucial para qualquer empresa que deseje proteger sua identidade no mercado.
No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável pelo registro de marcas, garantindo exclusividade ao titular. Esse registro previne que concorrentes se aproveitem da reputação construída pela empresa.
O processo envolve a escolha de uma “classe”, de acordo com a Classificação de Nice, que determina o segmento (área de mercado) de produtos ou serviços que a marca cobre.
Contudo, dependendo das características da marca ou de onde ela será usada, múltiplos registros podem ser necessários para garantir a proteção completa.
Marcas em diferentes classes e formatos: nominativas, figurativas e mistas
Um dos motivos pelos quais uma marca pode precisar de mais de um registro é a existência de diferentes classes de produtos e serviços.
Cada classe do sistema de Nice representa uma atividade ou produto distinto. Por exemplo, uma marca que vende roupas e fabrica calçados pode precisar de registros em classes separadas para garantir sua proteção em ambas atividades.
Outra variável importante, é como a marca se apresenta para o consumidor, pois o formato do registro pode variar entre registro de marca nominativa (compostas apenas por texto), figurativa (apenas figuras) e mista (que unem ambos).
Também há a possibilidade de registro de marca tridimensional, que envolve a forma física de um produto ou sua embalagem, como a famosa garrafa da Coca Cola, que possui um design característico e reconhecido perante seu público.
Em suma, existem diversas situações que podem fazer com que o registro em diversas formas de apresentação e classe seja crucial para evitar que terceiros usem variações semelhantes à sua marca no mercado.
Registro de marcas em diferentes territórios
Se uma empresa pretende expandir seus negócios para outros países, o registro internacional é essencial.
O registro no INPI garante exclusividade apenas no Brasil, então, ao expandir para novos mercados, é preciso registrar a marca nos países em que a empresa pretende atuar.
O Protocolo de Madri facilita esse processo ao permitir que a marca seja registrada em mais de 120 países com um único processo.
Essa ferramenta é fundamental para empresas que desejam crescer globalmente e evitar problemas estratégicos em usar um nome ou símbolo idêntico.
Mudanças no uso da marca: quando requerem novos registros?
Com o tempo, as marcas evoluem, seja por mudanças no design do logotipo, atualizações no nome ou a entrada em novos segmentos de mercado.
Essas alterações podem não exigir novos registros para garantir que a proteção continue a abranger a nova identidade da empresa.
Entretanto, se forem feitas mudanças no layout ou modificar o nome, será necessário registrar a nova versão da marca, já que o registro anterior protege apenas a forma original.
O mesmo se aplica para novos produtos ou serviços que exigirem registros em novas classes.
Por exemplo, uma marca que apenas vendia roupas e passa a fabricá-las, para garantir a proteção integral no mercado, precisará, agora, protegê-la também na fabricação.
Registrar sua marca desde o começo quando a empresa expande para novos mercados, ou atualiza seu design é indispensável para evitar disputas de marca e, para isso, a presença de especialistas em propriedade intelectual é fundamental.
Com a devida consultoria, as empresas garantem que sua marca esteja protegida de forma abrangente, evitando problemas futuros e assegurando que sua identidade permaneça reconhecida e atrativa em um mercado cada vez mais competitivo.
Não perca tempo, entre em contato com nosso time e proteja seu negócio.
