Posso registrar uma marca com nome próprio, sobrenome ou apelido?

É comum que empreendedores, artistas, profissionais liberais e criadores de conteúdo queiram utilizar um nome civil...

25/06/2025

4 min de leitura

É comum que empreendedores, artistas, profissionais liberais e criadores de conteúdo queiram utilizar um nome civil, que muitas vezes é seu próprio nome, sobrenome ou apelido, como marca.

Afinal, quando esse nome passa a ter reconhecimento e valor no mercado, surge a necessidade de protegê-lo juridicamente, principalmente contra usos indevidos por terceiros, pois agora ele é mais que um nome civil, é sua marca.

Mas será que é possível registrá-lo como marca? A resposta é sim, desde que respeitados alguns critérios legais definidos pela legislação brasileira e pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Neste texto, explicamos o que diz a Lei da Propriedade Industrial sobre o uso de nomes civis como marca, quais os cuidados necessários, e quando essa proteção é recomendável para você ou seu negócio.

 

O que diz a lei sobre o uso de nomes civis, sobrenomes ou apelidos como marca?

A Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) permite expressamente que nomes de pessoas naturais possam ser registradas como marca, desde que o pedido respeite algumas condições básicas.

O art. 124, inciso XV da LPI, por exemplo, veda o registro de nome civil, nome de família ou patronímico de terceiros, salvo com consentimento expresso do titular, herdeiros ou sucessores.

Em outras palavras, você pode registrar seu próprio nome, sobrenome ou apelido, como marca, mas não pode registrar o nome, apelido ou sobrenome de outra pessoa sem autorização formal.

Isso evita casos de aproveitamento indevido da reputação de terceiros, o que é especialmente relevante no meio artístico e empresarial.

 

Quando faz sentido registrar seu nome como marca?

Existem diferentes contextos em que o registro do nome próprio como marca é não só possível, como estratégico.

O Profissional liberal ou autônomo é um desses casos. É essencial que médicos, arquitetos, advogados, nutricionistas e outros profissionais que atuam com marca pessoal, trabalhem sua marca e a mantenha protegida do uso indevido, pois ela representa seu negócio.

O mesmo vale para artistas, influenciadores ou criadores de conteúdo, quando o nome pessoal, sobrenome ou apelido, é o principal identificador da atividade econômica.

Quando falamos de produtos digitais que se vinculam a um nome pessoal, também é fundamental que os autores dessas obras digitais, treinamentos ou infoprodutos, mantenham seus nomes protegidos.

Ainda, apesar de ressaltarmos os casos em que o empreendedor utiliza o próprio nome, é comum a nomeação com o nome de terceiros, que também merece a proteção devida, assim como nos casos anteriores.

Nestes casos, registrar o nome civil como marca garante exclusividade no uso comercial, previne conflitos de uso indevido por terceiros e valoriza a marca pessoal, que muitas vezes é o ativo mais valioso do negócio.

Cuidados ao registrar um nome próprio no INPI

Embora seja permitido, o registro de um nome civil como marca exige atenção a alguns pontos importantes que veremos a seguir.

Apesar de possuírem uma análise de conflito menos “rígida” pelo INPI, nomes próprios muito comuns ou semelhantes a marcas já registradas podem ter o pedido recusado por risco de confusão ou conflito de direitos.

Além disso, considerando que o registro de marca protege o uso do nome apenas no segmento de mercado em que foi solicitado, é importante analisar minuciosamente a atuação do negócio em comparação com as classes de registro disponibilizadas pelo INPI.

Se você registrar seu nome como marca apenas na classe/especificação voltada para serviços de coaching, por exemplo, a exclusividade valerá unicamente para essa área.

Por isso, é fundamental realizar uma pesquisa de anterioridade com um profissional antes de protocolar o pedido.

Essa pesquisa analisa a base de dados do INPI para identificar registros semelhantes ou possíveis outros obstáculos ao registro.

 

Conclusão

Registrar seu nome, sobrenome ou apelido como marca é possível, legal e estratégico.

Profissionais que atuam com marca pessoal, infoprodutores, empreendedores e artistas devem considerar essa proteção como parte da construção de um negócio sólido e juridicamente seguro.

O nome pode ser seu, mas sem o registro no INPI, ele continua vulnerável ao uso indevido por terceiros ou, caso você não realize o registro, pode ainda ser impedido de utilizá-lo comercialmente por outros que o fizerem.

Quer saber se o seu nome é registrável como marca e como proteger a identidade do seu negócio?

Fale com nossa equipe e conte com apoio para garantir a exclusividade que sua marca pessoal merece.

 

Outras postagens com assuntos relacionados