Uma única marca precisa de mais de um registro?

Registrar uma marca é crucial para qualquer empresa que deseja proteger sua identidade...

21/01/2025

3 min de leitura

Registrar uma marca é crucial para qualquer empresa que deseje proteger sua identidade no mercado.

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável pelo registro de marcas, garantindo exclusividade ao titular. Esse registro previne que concorrentes se aproveitem da reputação construída pela empresa.

O processo envolve a escolha de uma “classe”, de acordo com a Classificação de Nice, que determina o segmento (área de mercado) de produtos ou serviços que a marca cobre.

Contudo, dependendo das características da marca ou de onde ela será usada, múltiplos registros podem ser necessários para garantir a proteção completa.

 

Marcas em diferentes classes e formatos: nominativas, figurativas e mistas

Um dos motivos pelos quais uma marca pode precisar de mais de um registro é a existência de diferentes classes de produtos e serviços.

Cada classe do sistema de Nice representa uma atividade ou produto distinto. Por exemplo, uma marca que vende roupas e fabrica calçados pode precisar de registros em classes separadas para garantir sua proteção em ambas atividades.

Outra variável importante, é como a marca se apresenta para o consumidor, pois o formato do registro pode variar entre registro de marca nominativa (compostas apenas por texto), figurativa (apenas figuras) e mista (que unem ambos).

Também há a possibilidade de registro de marca tridimensional, que envolve a forma física de um produto ou sua embalagem, como a famosa garrafa da Coca Cola, que possui um design característico e reconhecido perante seu público.

Em suma, existem diversas situações que podem fazer com que o registro em diversas formas de apresentação e classe seja crucial para evitar que terceiros usem variações semelhantes à sua marca no mercado.

 

Registro de marcas em diferentes territórios

Se uma empresa pretende expandir seus negócios para outros países, o registro internacional é essencial.

O registro no INPI garante exclusividade apenas no Brasil, então, ao expandir para novos mercados, é preciso registrar a marca nos países em que a empresa pretende atuar.

O Protocolo de Madri facilita esse processo ao permitir que a marca seja registrada em mais de 120 países com um único processo.

Essa ferramenta é fundamental para empresas que desejam crescer globalmente e evitar problemas estratégicos em usar um nome ou símbolo idêntico.

 

Mudanças no uso da marca: quando requerem novos registros?

Com o tempo, as marcas evoluem, seja por mudanças no design do logotipo, atualizações no nome ou a entrada em novos segmentos de mercado.

Essas alterações podem não exigir novos registros para garantir que a proteção continue a abranger a nova identidade da empresa.

Entretanto, se forem feitas mudanças no layout ou modificar o nome, será necessário registrar a nova versão da marca, já que o registro anterior protege apenas a forma original.

O mesmo se aplica para novos produtos ou serviços que exigirem registros em novas classes.

Por exemplo, uma marca que apenas vendia roupas e passa a fabricá-las, para garantir a proteção integral no mercado, precisará, agora, protegê-la também na fabricação.

 

Registrar sua marca desde o começo quando a empresa expande para novos mercados, ou atualiza seu design é indispensável para evitar disputas de marca e, para isso, a presença de especialistas em propriedade intelectual é fundamental.

Com a devida consultoria, as empresas garantem que sua marca esteja protegida de forma abrangente, evitando problemas futuros e assegurando que sua identidade permaneça reconhecida e atrativa em um mercado cada vez mais competitivo.

Não perca tempo, entre em contato com nosso time e proteja seu negócio.

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