Registro de slogan como marca

Com certeza você já ouviu as frases: “É gripe? Benegrip” ou “Rexona, não te abandona”...

22/04/2025

3 min de leitura

Com certeza você já ouviu as frases: “É gripe? Benegrip” ou “Rexona, não te abandona”. Mas, afinal, o que elas são e para que servem?

Frases como esta são chamadas de slogans e são largamente utilizadas por marcas famosas para criar uma associação mental instantânea do consumidor entre a frase e a marca.

Certamente, essas frases são como uma propaganda constante no imaginário do público e, por isso, mostram-se um recurso indispensável para o crescimento de uma marca.

É por esse motivo que tanto a criação quanto a proteção dos slogans é tão importante, já que, se você não tiver sua propriedade assegurada, qualquer outra marca pode se apropriar desse elemento.

 

Afinal, é possível registrar um slogan como marca?

Sim, os slogans ou, como referidos em lei, sinais ou frases empregados como meio de propaganda são registráveis como marca, conforme entendimento recente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Isso porque, antes do final de 2024, os slogans eram irregistráveis pela letra da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

Contudo, o INPI comunicou mudança na interpretação da lei, tornando possível que o registro de um slogan seja efetuado, desde que obedecidos alguns requisitos.

Como sempre, é importante ressaltar a importância de consultar um especialista para avaliar a adequação do slogan da sua marca às exigências feitas pelo INPI para evitar gastos desnecessários.

 

Como obter o registro de marca do meu slogan?

Para conseguir proteger esse importante ativo da sua marca, é necessário comprovar que essa frase é distintiva e original o suficiente para ter sua exclusividade assegurada, já que se mantém aqui a máxima: não é possível ter exclusividade de algo que já pertence à coletividade.

Assim, pelo entendimento do INPI, não é registrável:

(i) expressão de uso comum do segmento publicitário; ou

(ii) expressão exclusivamente descritiva, comparativa, promocional ou elogiosa da qualidade dos produtos ou serviços assinalados ou ainda das condições em que os mesmos são oferecidos; ou

(iii) expressão desprovida de originalidade.

Por isso, expressões como “a melhor loja!” ou “venha comprar!” não são registráveis por si mesmas, já que não possuem qualquer originalidade.

Para registrar o slogan da sua empresa, é fundamental garantir tanto que ele não se enquadre nas hipóteses de irregistrabilidade mencionadas acima, quanto que ainda não foi registrado por outra pessoa, ou seja, esteja disponível para registro dentro do mercado pretendido.

Para analisar a disponibilidade, recomendamos que seja realizada uma busca na base de dados do INPI para verificar a existência de registros semelhantes, antes mesmo do envio do pedido de registro.

Quando feito antes do pedido de registro, este passo é essencial para desenvolver estratégias que reduzam os riscos de indeferimento pelo INPI.

Não perca a oportunidade de contatar nossa equipe e registrar como marca o slogan da sua marca o mais rápido possível!

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