A caducidade da marca se refere à perda dos direitos de exclusividade do titular do registro sobre a marca em questão.
O fenômeno é previsto na LPI (Lei nº 9.279), especificamente nos seus artigos 142 e 143, que definem a possibilidade da exclusão do registro pela caducidade e a definição da caducidade, como veremos adiante.
De acordo com as leis de muitos países, uma marca pode ser considerada caduca se não for utilizada por um período contínuo, que geralmente varia entre três a cinco anos, dependendo da jurisdição.
Além disso, lembre-se: o uso da marca deve ser compatível com os produtos ou serviços para os quais ela foi registrada.
Mas como funciona a caducidade?
Como citado anteriormente, a exclusão por caducidade está prevista no artigo 142 da LPI, mas a definição da referida consta no artigo 143 da mesma lei, que assim dispõe:
“caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
I. O uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
II. Ou o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.”
Contudo, a caducidade não é um processo automático, ou seja, ela precisa ser requerida por um terceiro (seja pessoa física ou jurídica) que possua legítimo interesse na extinção daquela marca, comprovando, na data do requerimento, os pré-requisitos acima.
O objetivo da previsão de caducidade
Quando falamos do registo de marca, e da proteção que ele garante, o que se busca é, do ponto de vista do titular, proteger a criação intelectual e garantir o retorno pelos investimento na construção da marca e, do ponto de vista do consumidor, facilitar a sua identificação no mercado, evitar possíveis confusões etc.
Por isso, a previsão da caducidade da marca surge para:
I. Evitar Injusta monopolização, tornando possível alegar a caducidade de registros que não buscam utilizar aquela marca no mercado, mas apenas inibir que outros o utilizem, viabilizando a concorrência justa;
II. Incentivar o uso da marca registrada e protegida de maneira contínua e efetiva, cumprindo o objetivo do registro;
III. Evitar uma sobrecarga causada por uma demanda de pedidos que não serão utilizados de fato no mercado;
IV. Assegurar a proteção dos seguidores evitando confusões e garantindo a confiança na autenticidade e qualidade das marcas registradas.
Prevenção da Caducidade
Para evitar a caducidade da sua marca, é necessário que, de maneira contínua, ela seja utilizada de acordo com as atividades do seu respectivo registro, e na forma como ela foi registrada, seja por meio de publicidade, vendas etc, realizando sempre a prorrogação do registro da marca a cada dez anos.
